Perguntas Frequentes (FAQ)

Planos de Saúde Individual e Familiar

É um plano contratado diretamente pela pessoa física para si ou para incluir dependentes (cônjuge, filhos, etc.). A adesão e os pagamentos são realizados pelo titular e a cobertura segue as regras da ANS.

  • Individual: contratada por uma pessoa para ela somente.

  • Familiar: contratada por uma pessoa mas inclui dependentes da família.

  • Empresarial (PJ): contratada por uma empresa para os seus funcionários.

Nem sempre. Em muitos casos existe um período de aceitação e carência, e alguns contratos só permitem iniciar o uso a partir de datas específicas, sendo importante verificar com a operadora ou um dos nossos corretores antes de contratar.

A carência é o período que você deve aguardar após a contratação antes de poder usar determinados serviços do plano como consultas, exames ou internação. Quanto mais específica a cobertura maior tende a ser a carência.

Planos individuais podem impôr uma carência prolongada para doenças preexistentes ou exigir declaração na contratação. Não declarar uma doença pré-existência pode acarretar no cancelamento ou na suspensão da cobertura relacionada à doença não revelada ou mesmo do próprio plano.

Depende do seu perfil e de fatores como idade, histórico de saúde, renda disponível, necessidade de cobertura e necessidade de atendimento em redes específicas.

Planos de Saúde Empresarial

É um plano de saúde contratado por uma pessoa jurídica para oferecer cobertura de assistência médica aos seus funcionários ou aos sócios da empresa. Ele é regulado pela ANS e pode ter regras diferentes do plano PF.

  • Geralmente tem custo menor por beneficiário

  • Possuem cobertura mais ampla conforme o plano escolhido

  • Garante a ausência de carência a partir de uma certa quantidade de funcionários beneficiados

Após a demissão, o funcionário pode manter o plano contratado por meio do artigo 30 da Lei 9.656/98 desde que assuma o pagamento integral das mensalidades e siga as regras da operadora.

Não necessariamente. Empresas pequenas também podem contratar plano empresarial, inclusive quando os beneficiários são apenas sócios ou membros da empresa, dependendo da operadora e das regras da ANS.

Geralmente o custo por beneficiário tende a ser menor em contratos empresariais, pois a operadora negocia em grupo. No caso de PJ pequena, os reajustes podem ser negociados e não seguir os limites regulatórios da ANS como nos planos PF.

Não. Os reajustes de planos coletivos empresariais não seguem necessariamente os limites de reajuste da ANS como os planos PF, e podem ser negociados entre empresa e operadora.

Pode valer à pena mas é importante comparar com planos PF e coletivos por adesão (planos contratados através de sindicatos ou associações de categoria), pois a diferença de custo e cobertura pode variar muito.

Cobertura e Funcionamento (PF e CNPJ)

Os planos cobrem serviços conforme contrato e o Rol de Procedimentos da ANS, incluindo consultas, exames, internações e procedimentos específicos, variando conforme a categoria do plano.

Depende da abrangência do plano contratado. Alguns têm cobertura estadual ou nacional, outros apenas regional, sendo essencial verificar antes de contratar.

É o conjunto de hospitais, laboratórios, clínicas e profissionais que têm contrato com a operadora de saúde para atender os beneficiários do plano, sem custos extras além do que o contrato prevê.

A coparticipação é uma taxa extra além da mensalidade que alguns planos cobram em consultas e exames.

Não. Há planos que cobram coparticipação total, outros que cobram coparticipação parcial e outros que não cobram participam.

A coparticipação parcial é quando o plano cobra uma taxa extra além da mensalidade do plano somente em consultas consideradas como terapias, isto é, consultas com nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e similares. Não são cobradas quaisquer taxas extras para consultas com outras modalidades (clínico geral, ortopedista, cardiologista, etc) e exames.